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"Taxa Siscomex": STF Confirma com repercussão geral, aumento abusivo inconstitucional.

  • Foto do escritor: edubhirt
    edubhirt
  • 19 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2021

Em decisão publicada na data de 28/04/2020, o STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 1.258.934 RG decidiu, com repercussão geral, que é inconstitucional a majoração da Taxa Siscomex.



O Siscomex é o nome dado ao sistema que permite ao usuário efetivar importações e exportações. Pela utilização desse sistema, o usuário paga uma taxa, conhecida vulgarmente como "Taxa Siscomex".


A taxa, inicialmente estabelecia em R$ 30,00 (mais R$ 10,00 a adição), no ano de 2011, teve seu valor exponencialmente majorado para R$ 185,00 (mais, até, 29,50 por adição). Esse aumento era questionado na justiça em diversos tribunais.


Escrevemos aqui, meses atrás, um artigo sobre a oportunidade de reaver esses valores relativos a "Taxa Siscomex", notícia que veio a ser confirmada pela decisão do STF. Veja no link: https://www.eduardohirt.com/post/siscomex-importa%C3%A7%C3%A3o-cobran%C3%A7a-abusiva.


A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Sixcomex) foi criada pela lei 9.716/98, devendo ser gerenciada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. O tributo é cobrado sempre que efetuada uma "Declaração de Importação" (DI). Prevê a Lei que que essa taxa pode ser reajustada anualmente e conforme a "variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex".


Entretanto, em 2011, através de uma portaria (MF 257/2011), a exação foi aumentada de R$ 30,00 para R$ 185,00, fazendo inúmeros importadores questionarem na justiça o aumento, já que a "majoração tributária" é vedada pela Constituição Federal.


A questão chegou no STF (Supremo Tribunal Federal) que, em julgamento recente, confirmou o entendimento de que o aumento trazido pela portaria 257/11 era inconstitucional.


Assim, no cenário que desponta, exsurge uma excelente oportunidade para os importadores recuperarem esse crédito junto ao fisco, através de ações judiciais que já vem se acumulando.


PS. Se esta notícia foi importante para você, eu disponibilizo um conteúdo completo e detalhado sobre esse assunto aqui: https://edubhirt.wixsite.com/siscomex. Esse material contém todos os detalhes que pude reunir envolvendo o assunto (riscos, vantagens, valores e percentuais de atualização envolvidos). Acessando o conteúdo completo, você recebe também atualizações e notícias relacionadas, se desejar.


PS2. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje passar uma sugestão, pode também, entrar em contato diretamente comigo (eduhirtadv@gmail.com) ou deixar uma mensagem, clicando em "contato" no nosso site: www.eduardohirt.com.





 
 
 

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